Tribunal de Contas da União
Súmula 247 do TCU
Enunciado
É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 1782/2004-Plenário. Assunto: Licitação › Parcelamento do objeto › Obrigatoriedade.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 247
- Situação
- Vigente
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