EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 248 do TCU

Enunciado

Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do art. 22, da Lei 8.666/1993.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 1290/2005-Plenário. Assunto: Licitação › Convite (licitação) › Proposta.

Tribunal
TCU
Número
248
Situação
Vigente

Encontre decisões que aplicam esta súmula

Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:

Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 248 do TCU e mostre tribunal, número do processo e relator.

← Súmula 247 Todas do TCU Súmula 249 →

Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.