Tribunal de Contas da União
Súmula 248 do TCU
Enunciado
Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do art. 22, da Lei 8.666/1993.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 1290/2005-Plenário. Assunto: Licitação › Convite (licitação) › Proposta.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 248
- Situação
- Vigente
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