Tribunal de Contas da União
Súmula 249 do TCU
Enunciado
É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 820/2007-Plenário. Assunto: Pessoal › Ressarcimento administrativo › Dispensa.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 249
- Situação
- Vigente
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