Tribunal de Contas da União
Súmula 250 do TCU
Enunciado
A contratação de instituição sem fins lucrativos, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, somente é admitida nas hipóteses em que houver nexo efetivo entre o mencionado dispositivo, a natureza da instituição e o objeto contratado, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 1279/2007-Plenário. Assunto: Licitação › Dispensa de licitação › Entidade sem fins lucrativos.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 250
- Situação
- Vigente
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