EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 252 do TCU

Enunciado

A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 618/2010-Plenário. Assunto: Licitação › Inexigibilidade de licitação › Serviço técnico especializado.

Tribunal
TCU
Número
252
Situação
Vigente

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