EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 254 do TCU

Enunciado

O IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - e a CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - não se consubstanciam em despesa indireta passível de inclusão na taxa de Bonificações e Despesas Indiretas - BDI do orçamento-base da licitação, haja vista a natureza direta e personalística desses tributos, que oneram pessoalmente o contratado.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 625/2010-Plenário. Assunto: Licitação › Orçamento estimativo › BDI.

Tribunal
TCU
Número
254
Situação
Vigente

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