Tribunal de Contas da União
Súmula 256 do TCU
Enunciado
Não se exige a observância do contraditório e da ampla defesa na apreciação da legalidade de ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, bem como de ato que lhes altere os fundamentos legais, salvo se decorrido prazo igual ou superior a cinco anos, a partir do ingresso do ato no TCU, hipótese em que ocorre o registro tácito, tornando-se obrigatórias, em caso de revisão de ofício, as garantias do contraditório e da ampla defesa, quando nele verificada irregularidade e desde que tenha ingressado há menos de dez anos no TCU, ou, ainda, no caso de imputação de má-fé ao interessado, independentemente do prazo decorrido.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 2002/2025-Plenário. Assunto: Pessoal › Ato sujeito a registro › Princípio da ampla defesa.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 256
- Situação
- Vigente
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