Tribunal de Contas da União
Súmula 261 do TCU
Enunciado
Em licitações de obras e serviços de engenharia, é necessária a elaboração de projeto básico adequado e atualizado, assim considerado aquele aprovado com todos os elementos descritos no art. 6º, inciso IX, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, constituindo prática ilegal a revisão de projeto básico ou a elaboração de projeto executivo que transfigurem o objeto originalmente contratado em outro de natureza e propósito diversos.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 1536/2010-Plenário. Assunto: Licitação › Projeto básico › Obras e serviços de engenharia.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 261
- Situação
- Vigente
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