EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 262 do TCU

Enunciado

O critério definido no art. 48, inciso II, § 1º, alíneas "a" e "b", da Lei 8.666/1993 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 3240/2010-Plenário. Assunto: Licitação › Proposta › Preço.

Tribunal
TCU
Número
262
Situação
Vigente

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