EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 263 do TCU

Enunciado

Para a comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, é legal a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 32/2011-Plenário. Assunto: Licitação › Qualificação técnica › Exigência.

Tribunal
TCU
Número
263
Situação
Vigente

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