Tribunal de Contas da União
Súmula 265 do TCU
Enunciado
A contratação de subsidiárias e controladas com fulcro no art. 24, inciso XXIII, da Lei 8.666/1993 somente é admitida nas hipóteses em que houver, simultaneamente, compatibilidade com os preços de mercado e pertinência entre o serviço a ser prestado ou os bens a serem alienados ou adquiridos e o objeto social das mencionadas entidades.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 1602/2011-Plenário. Assunto: Licitação › Dispensa de licitação › Empresa controlada.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 265
- Situação
- Vigente
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