EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 266 do TCU

Enunciado

As únicas parcelas que integram os proventos e que são isentas de proporcionalização, no caso de aposentadoria proporcional, são a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, a Vantagem Pessoal dos "Quintos" e a vantagem consignada no art. 193 da Lei nº 8.112/1990.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 3132/2011-Plenário. Assunto: Pessoal › Aposentadoria proporcional › Proventos.

Tribunal
TCU
Número
266
Situação
Vigente

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