EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 270 do TCU

Enunciado

Em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 849/2012-Plenário. Assunto: Licitação › Edital de licitação › Marca.

Tribunal
TCU
Número
270
Situação
Vigente

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