Tribunal de Contas da União
Súmula 270 do TCU
Enunciado
Em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 849/2012-Plenário. Assunto: Licitação › Edital de licitação › Marca.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 270
- Situação
- Vigente
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