Tribunal de Contas da União
Súmula 273 do TCU
Enunciado
A aposentadoria por invalidez só poderá prosperar após a conclusão, por junta médica oficial, no sentido de que o servidor esteja incapacitado definitivamente para o exercício do cargo que ocupa e haja a impossibilidade de ser readaptado em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a respectiva limitação, nos termos do art. 24 da Lei nº 8.112/1990.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 1153/2012-Plenário. Assunto: Pessoal › Aposentadoria por invalidez › Capacidade laboral.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 273
- Situação
- Vigente
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