EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 273 do TCU

Enunciado

A aposentadoria por invalidez só poderá prosperar após a conclusão, por junta médica oficial, no sentido de que o servidor esteja incapacitado definitivamente para o exercício do cargo que ocupa e haja a impossibilidade de ser readaptado em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a respectiva limitação, nos termos do art. 24 da Lei nº 8.112/1990.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 1153/2012-Plenário. Assunto: Pessoal › Aposentadoria por invalidez › Capacidade laboral.

Tribunal
TCU
Número
273
Situação
Vigente

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