EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 275 do TCU

Enunciado

Para fins de qualificação econômico-financeira, a Administração pode exigir das licitantes, de forma não cumulativa, capital social mínimo, patrimônio líquido mínimo ou garantias que assegurem o adimplemento do contrato a ser celebrado, no caso de compras para entrega futura e de execução de obras e serviços.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 1321/2012-Plenário. Assunto: Licitação › Qualificação econômico-financeira › Garantia da proposta.

Tribunal
TCU
Número
275
Situação
Vigente

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