Tribunal de Contas da União
Súmula 275 do TCU
Enunciado
Para fins de qualificação econômico-financeira, a Administração pode exigir das licitantes, de forma não cumulativa, capital social mínimo, patrimônio líquido mínimo ou garantias que assegurem o adimplemento do contrato a ser celebrado, no caso de compras para entrega futura e de execução de obras e serviços.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 1321/2012-Plenário. Assunto: Licitação › Qualificação econômico-financeira › Garantia da proposta.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 275
- Situação
- Vigente
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