EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 277 do TCU

Enunciado

Por força do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, a admissão de pessoal nos conselhos de fiscalização profissional, desde a publicação no Diário de Justiça de 18/5/2001 do acórdão proferido pelo STF no mandado de segurança 21.797-9, deve ser precedida de concurso público, ainda que realizado de forma simplificada, desde que haja observância dos princípios constitucionais pertinentes.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 1337/2012-Plenário. Assunto: Pessoal › Conselho de fiscalização profissional › Admissão de pessoal.

Tribunal
TCU
Número
277
Situação
Vigente

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