Tribunal de Contas da União
Súmula 278 do TCU
Enunciado
Os atos de aposentadoria, reforma e pensão têm natureza jurídica de atos complexos, razão pela qual os prazos decadenciais a que se referem o § 2º do art. 260 do Regimento Interno e o art. 54 da Lei nº 9.784/99 começam a fluir a partir do momento em que se aperfeiçoam com a decisão do TCU que os considera legais ou ilegais, respectivamente.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 1462/2012-Plenário. Assunto: Pessoal › Ato sujeito a registro › Ato complexo.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 278
- Situação
- Vigente
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