Tribunal de Contas da União
Súmula 279 do TCU
Enunciado
As rubricas referentes a sentenças judiciais, enquanto subsistir fundamento para o seu pagamento, devem ser pagas em valores nominais, sujeitas exclusivamente aos reajustes gerais do funcionalismo, salvo se a sentença judicial dispuser de outra forma .
Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 1559/2012-Plenário. Assunto: Pessoal › Remuneração › Decisão judicial.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 279
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 279 do TCU e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 278 Todas do TCU Súmula 280 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.