EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 279 do TCU

Enunciado

As rubricas referentes a sentenças judiciais, enquanto subsistir fundamento para o seu pagamento, devem ser pagas em valores nominais, sujeitas exclusivamente aos reajustes gerais do funcionalismo, salvo se a sentença judicial dispuser de outra forma .

Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 1559/2012-Plenário. Assunto: Pessoal › Remuneração › Decisão judicial.

Tribunal
TCU
Número
279
Situação
Vigente

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