Tribunal de Contas da União
Súmula 280 do TCU
Enunciado
É ilegal o ato de concessão que inclui no cálculo dos proventos a percepção cumulativa de quintos com a Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função - GADF decorrente de funções que não preveem opção pelo cargo efetivo, a exemplo da Função Gratificada - FG e da Gratificação de Representação de Gabinete - GRG.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 1625/2012-Plenário. Assunto: Pessoal › Quintos › Gratificação de atividade pelo desempenho de função.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 280
- Situação
- Vigente
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