Tribunal de Contas da União
Súmula 281 do TCU
Enunciado
É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 1789/2012-Plenário. Assunto: Licitação › Cooperativa › Vedação.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 281
- Situação
- Vigente
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