EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 283 do TCU

Enunciado

Para fim de habilitação, a Administração Pública não deve exigir dos licitantes a apresentação de certidão de quitação de obrigações fiscais, e sim prova de sua regularidade.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 1613/2013-Plenário. Assunto: Licitação › Habilitação de licitante › Documentação.

Tribunal
TCU
Número
283
Situação
Vigente

Encontre decisões que aplicam esta súmula

Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:

Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 283 do TCU e mostre tribunal, número do processo e relator.

← Súmula 282 Todas do TCU Súmula 284 →

Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.