Tribunal de Contas da União
Súmula 283 do TCU
Enunciado
Para fim de habilitação, a Administração Pública não deve exigir dos licitantes a apresentação de certidão de quitação de obrigações fiscais, e sim prova de sua regularidade.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 1613/2013-Plenário. Assunto: Licitação › Habilitação de licitante › Documentação.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 283
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 283 do TCU e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 282 Todas do TCU Súmula 284 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.