Tribunal de Contas da União
Súmula 285 do TCU
Enunciado
A pensão da Lei 3.373/1958 somente é devida à filha solteira maior de 21 anos enquanto existir dependência econômica em relação ao instituidor da pensão, falecido antes do advento da Lei 8.112/1990.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 1879/2014-Plenário. Assunto: Pessoal › Pensão civil › Filha maior solteira.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 285
- Situação
- Vigente
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