Tribunal de Contas da União
Súmula 33 do TCU
Enunciado
Na aplicação do art. 180, alínea "a", da Lei nº 1.711, de 28/10/52, deve ser considerado o cargo em comissão ou a função gratificada ocupados pelo funcionário à data da apresentação do requerimento de aposentadoria.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 88/1973-Plenário. Assunto: Pessoal › Aposentadoria › Cargo em comissão.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 33
- Situação
- Vigente
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