EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 48 do TCU

Enunciado

Faz jus à concessão das vantagens previstas no art. 180 da Lei nº 1.711, de 28/10/52, o servidor que tenha completado, na data da aposentadoria, trinta e quatro anos e meio de serviço público, em face do disposto no art. 78, § 2º, da Lei nº1.711 citada.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 88/1973-Plenário. Assunto: Pessoal › Aposentadoria › Cargo em comissão.

Tribunal
TCU
Número
48
Situação
Vigente

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