Tribunal de Contas da União
Súmula 48 do TCU
Enunciado
Faz jus à concessão das vantagens previstas no art. 180 da Lei nº 1.711, de 28/10/52, o servidor que tenha completado, na data da aposentadoria, trinta e quatro anos e meio de serviço público, em face do disposto no art. 78, § 2º, da Lei nº1.711 citada.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 88/1973-Plenário. Assunto: Pessoal › Aposentadoria › Cargo em comissão.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 48
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 48 do TCU e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 47 Todas do TCU Súmula 49 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.