EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 49 do TCU

Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.

Enunciado

Os recursos provenientes dos Fundos de Participação (Constituição, art. 25), com destinação compulsória e específica, quando não aplicados ou aplicados a menos, serão utilizados no exercício ou nos exercícios subseqüentes, sem prejuízo dos percentuais mínimos estabelecidos para cada um deles.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 1252/2010-Plenário. Assunto: Finanças Públicas › Transferências constitucionais e legais › Fundo de participação.

Tribunal
TCU
Número
49
Situação
Cancelada

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