Tribunal de Contas da União
Súmula 49 do TCU
Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.
Enunciado
Os recursos provenientes dos Fundos de Participação (Constituição, art. 25), com destinação compulsória e específica, quando não aplicados ou aplicados a menos, serão utilizados no exercício ou nos exercícios subseqüentes, sem prejuízo dos percentuais mínimos estabelecidos para cada um deles.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 1252/2010-Plenário. Assunto: Finanças Públicas › Transferências constitucionais e legais › Fundo de participação.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 49
- Situação
- Cancelada
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