Tribunal de Contas da União
Súmula 50 do TCU
Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.
Enunciado
As importâncias resultantes da alienação de bens adquiridos com recursos provenientes dos Fundos de Participação (Constituição, art. 25) ou de despesas impugnadas em virtude de aplicações inadequadas, serão recolhidas na conta específica para aplicação no exercício ou exercícios subseqüentes, na forma devida.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 358/2020-Plenário. Assunto: Finanças Públicas › Transferências constitucionais e legais › Fundo de participação.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 50
- Situação
- Cancelada
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