Tribunal de Contas da União
Súmula 51 do TCU
Enunciado
Quando, no exame e julgamento das contas de responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos, for apurada irregularidade de caráter formal ou que não configure débito que caracterize desvio, alcance ou desfalque, cabe, a juízo do Tribunal de Contas, além de outras medidas previstas em lei, a aplicação de multa cominada pela autoridade administrativa competente.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 88/1973-Plenário. Assunto: Responsabilidade › Multa › Contas ordinárias.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 51
- Situação
- Vigente
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