EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 51 do TCU

Enunciado

Quando, no exame e julgamento das contas de responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos, for apurada irregularidade de caráter formal ou que não configure débito que caracterize desvio, alcance ou desfalque, cabe, a juízo do Tribunal de Contas, além de outras medidas previstas em lei, a aplicação de multa cominada pela autoridade administrativa competente.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 88/1973-Plenário. Assunto: Responsabilidade › Multa › Contas ordinárias.

Tribunal
TCU
Número
51
Situação
Vigente

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