EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 53 do TCU

Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.

Enunciado

Quando, à vista de relação apresentada ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, for verificado que Prefeitura Municipal está sob inspeção "in loco", para apurar irregularidade que abranja exercício mais antigo, admitir-se-á, antes de esgotado o prazo legal de cinco anos e para exame oportuno do mérito, em face do resultado da inspeção que seja interposto recurso de revisão da decisão do Tribunal que julgou regulares as contas referentes ao Fundo de Participação dos Municípios.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 1252/2010-Plenário. Assunto: Direito Processual › Recurso › Ministério Público junto ao TCU.

Tribunal
TCU
Número
53
Situação
Cancelada

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