EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 55 do TCU

Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.

Enunciado

Desde que aplicados os percentuais com destinação compulsória e específica no respectivo exercício, é facultada a utilização, no ano ou nos anos subseqüentes, dos saldos provenientes dos Fundos de Participação (Constituição, art. 25), em finalidade diversa, que não seja expressamente vedada.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 1252/2010-Plenário. Assunto: Finanças Públicas › Transferências constitucionais e legais › Fundo de participação.

Tribunal
TCU
Número
55
Situação
Cancelada

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