Tribunal de Contas da União
Súmula 57 do TCU
Enunciado
É admissível o desconto parcelado, na forma da lei, de débito imputado a servidor público não afiançado, quer na fase de instrução do processo, pela autoridade administrativa competente, quer na fase de execução de Acórdão do Tribunal de Contas, desde que este defira o pedido.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 88/1973-Plenário. Assunto: Responsabilidade › Débito › Parcelamento.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 57
- Situação
- Vigente
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