Tribunal de Contas da União
Súmula 63 do TCU
Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.
Enunciado
É lícita a vinculação de quotas dos Fundos de Participação, em garantia de contrato de abertura de crédito, financiamento, ou empréstimo celebrado pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios, desde que observadas as normas emanadas do Poder Executivo Federal, notadamente a audiência prévia da Secretaria de Planejamento, quanto ao mérito do empreendimento e a sua viabilidade e compatibilidade com os planos nacionais de desenvolvimento, bem como sobre a capacidade de endividamento de cada entidade e o nível de comprometimento das quotas do Fundo.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 358/2020-Plenário. Assunto: Finanças Públicas › Transferências constitucionais e legais › Fundo de participação.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 63
- Situação
- Cancelada
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