Tribunal de Contas da União
Súmula 64 do TCU
Enunciado
As alterações decorrentes de lei que afetem o valor-base da contribuição para a pensão militar são aplicáveis também aos contribuintes civis do mesmo montepio, e, em relação aos beneficiários desses contribuintes, posteriormente à vigência da Lei nº 5.552, de 04/12/68, a nova pensão não poderá ser inferior à que lhes vinha sendo paga.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 84/1976-Plenário. Assunto: Pessoal › Pensão militar › Legislação.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 64
- Situação
- Vigente
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