EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 66 do TCU

Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.

Enunciado

Ainda que aprovado, pela autoridade competente, o Programa de Aplicação dos recursos provenientes dos Fundos de Participação, pode o Tribunal de Contas da União, no âmbito da sua jurisdição e competência, impugnar despesa, prevista no referido Programa de Aplicação, que contrarie disposição legal ou regulamentar.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 1252/2010-Plenário. Assunto: Competência do TCU › Fundos › Transferências constitucionais e legais.

Tribunal
TCU
Número
66
Situação
Cancelada

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