Tribunal de Contas da União
Súmula 66 do TCU
Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.
Enunciado
Ainda que aprovado, pela autoridade competente, o Programa de Aplicação dos recursos provenientes dos Fundos de Participação, pode o Tribunal de Contas da União, no âmbito da sua jurisdição e competência, impugnar despesa, prevista no referido Programa de Aplicação, que contrarie disposição legal ou regulamentar.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 1252/2010-Plenário. Assunto: Competência do TCU › Fundos › Transferências constitucionais e legais.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 66
- Situação
- Cancelada
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 66 do TCU e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 65 Todas do TCU Súmula 67 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.