Tribunal de Contas da União
Súmula 67 do TCU
Enunciado
O Plano de Previdência e Assistência ao Funcionário e à sua Família, previsto na Lei nº 3.373, de 12/03/58, e estendido aos contribuintes do Montepio Civil pela Lei nº 4.259, de 12/09/63, não tem sentido restritivo a direitos anteriormente assegurados por lei, e assim, nada impede que, na divisão da pensão, seja beneficiada a filha solteira e maior de 21 anos, ainda que ocupante de cargo público permanente.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 84/1976-Plenário. Assunto: Pessoal › Pensão civil › Filha maior solteira.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 67
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 67 do TCU e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 66 Todas do TCU Súmula 68 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.