EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 67 do TCU

Enunciado

O Plano de Previdência e Assistência ao Funcionário e à sua Família, previsto na Lei nº 3.373, de 12/03/58, e estendido aos contribuintes do Montepio Civil pela Lei nº 4.259, de 12/09/63, não tem sentido restritivo a direitos anteriormente assegurados por lei, e assim, nada impede que, na divisão da pensão, seja beneficiada a filha solteira e maior de 21 anos, ainda que ocupante de cargo público permanente.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 84/1976-Plenário. Assunto: Pessoal › Pensão civil › Filha maior solteira.

Tribunal
TCU
Número
67
Situação
Vigente

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