EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 68 do TCU

Enunciado

No sistema de controle externo, instituído pela Constituição de 1967 e disciplinado em legislação ordinária pertinente, continuam em vigor as disposições do Código de Contabilidade da União e seu Regulamento, naquilo que, a juízo do Tribunal de Contas da União, não tiver sido revogado.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 84/1976-Plenário. Assunto: Direito Processual › Processo de controle externo › Legislação.

Tribunal
TCU
Número
68
Situação
Vigente

Encontre decisões que aplicam esta súmula

Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:

Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 68 do TCU e mostre tribunal, número do processo e relator.

← Súmula 67 Todas do TCU Súmula 69 →

Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.