EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 69 do TCU

Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.

Enunciado

Não possuindo o militar herdeiros prioritários, tem direito à pensão militar, à vista do inciso VI do art. 7º da Lei nº 3.765, de 04/05/60, a companheira sob dependência econômica do contribuinte, independentemente de formal designação como beneficiária e da satisfação dos requisitos do § 3º do art. 5º da Lei nº 4.069, de 11/06/62, quanto ao prazo de convivência e à subsistência de impedimento para o casamento.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 13/1991-Plenário. Assunto: Pessoal › Pensão militar › União estável.

Tribunal
TCU
Número
69
Situação
Cancelada

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