Tribunal de Contas da União
Súmula 69 do TCU
Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.
Enunciado
Não possuindo o militar herdeiros prioritários, tem direito à pensão militar, à vista do inciso VI do art. 7º da Lei nº 3.765, de 04/05/60, a companheira sob dependência econômica do contribuinte, independentemente de formal designação como beneficiária e da satisfação dos requisitos do § 3º do art. 5º da Lei nº 4.069, de 11/06/62, quanto ao prazo de convivência e à subsistência de impedimento para o casamento.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 13/1991-Plenário. Assunto: Pessoal › Pensão militar › União estável.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 69
- Situação
- Cancelada
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