Tribunal de Contas da União
Súmula 70 do TCU
Enunciado
Ao exercer a auditoria financeira e orçamentária sobre as contas das Unidades Administrativas, inclusive inspeção "in loco", pode o Tribunal de Contas da União dar também conhecimento à autoridade competente das irregularidades cuja apreciação não seja da sua competência.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 84/1976-Plenário. Assunto: Competência do TCU › Jurisprudência › Abrangência.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 70
- Situação
- Vigente
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