Tribunal de Contas da União
Súmula 82 do TCU
Enunciado
Em tema de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, quando impugnada pelo Tribunal de Contas da União, ao qual compete o julgamento definitivo na esfera administrativa (Constituição, art. 72, § 8º), não cabe ao Presidente da República a faculdade de ordenar a execução do ato, nem ao Congresso Nacional a sua homologação, com fundamento no § 7º do art. 72 citado.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 84/1976-Plenário. Assunto: Competência do TCU › Pessoal › Ato sujeito a registro.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 82
- Situação
- Vigente
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