EmentAI

Tribunal de Justiça de Pernambuco

Súmula 121 do TJPE

Enunciado

A ausência de comunicação da transferência de propriedade do veículo automotor ao órgão executivo de trânsito, na forma e prazo previstos no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, não implica a responsabilidade solidária do proprietário antigo pelas penalidades impostas e suas reincidências se, por outros meios de prova, ficar demonstrado que a alienação ocorreu em data anterior à prática da infração.
Tribunal
TJPE
Número
121
Situação
Vigente

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