Tribunal de Justiça de Pernambuco
Súmula 140 do TJPE
Enunciado
O encerramento das atividades da sociedade ou sua dissolução, ainda que irregulares, não são causas, por si sós, para desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 50, do Código Civil.
- Tribunal
- TJPE
- Número
- 140
- Situação
- Vigente
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