EmentAI

Tribunal de Justiça de Pernambuco

Súmula 140 do TJPE

Enunciado

O encerramento das atividades da sociedade ou sua dissolução, ainda que irregulares, não são causas, por si sós, para desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 50, do Código Civil.
Tribunal
TJPE
Número
140
Situação
Vigente

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