EmentAI

Tribunal de Justiça de Pernambuco

Súmula 163 do TJPE

Enunciado

A correção monetária, nas condenações impostas à Fazenda Pública ao pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, deve ser calculada, desde o inadimplemento até a vigência da Lei n. 11.960, de 2009 (29.06.2009), de acordo com a Tabela ENCOGE para Débitos em Geral, enquanto suspensa a Tabela ENCOGE para Débitos da Fazenda Pública; e, a partir de 30.06.2009, conforme o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) (art. 1º-F, da Lei n. 9.494, de 1997, com a redação determinada pela Lei n. 11.960, de 2009).
Tribunal
TJPE
Número
163
Situação
Vigente

Encontre decisões que aplicam esta súmula

Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:

Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 163 do TJPE e mostre tribunal, número do processo e relator.

← Súmula 162 Todas do TJPE Súmula 164 →

Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.