Tribunal de Justiça de Pernambuco
Súmula 164 do TJPE
Enunciado
Na condenação da Fazenda Pública ao pagamento de indenização por danos morais ou materiais, a correção monetária deverá ser feita mediante aplicação da Tabela ENCOGE para Débitos em Geral, enquanto suspensa a Tabela ENCOGE para Débitos da Fazenda Pública; e, a partir de 30.06.2009, conforme o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) (art. 1º-F, da Lei n. 9.494, de 1997, com a redação determinada pela Lei n. 11.960, de 2009).
- Tribunal
- TJPE
- Número
- 164
- Situação
- Vigente
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