EmentAI

Tribunal de Justiça de Pernambuco

Súmula 165 do TJPE

Enunciado

Emprega-se como índice de correção monetária, na repetição de indébito tributário estadual, a partir de 01.02.2000, a Taxa SELIC (Súmula 523 do STJ c/c Lei Complementar Estadual n. 26, de 1999, Decreto Estadual n. 21.887, de 1999 e Lei Estadual n. 10.654, de 1991, com a redação que lhe foi introduzida pela Lei Estadual n. 12.970, de 2005). No período anterior a 01.02.2000, aplica-se o indexador eleito pelo legislador estadual para atualização monetária dos débitos tributários estaduais.
Tribunal
TJPE
Número
165
Situação
Vigente

Encontre decisões que aplicam esta súmula

Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:

Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 165 do TJPE e mostre tribunal, número do processo e relator.

← Súmula 164 Todas do TJPE Súmula 166 →

Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.