Tribunal de Justiça de Pernambuco
Súmula 168 do TJPE
Enunciado
A correção monetária, nas ações que versam sobre benefícios previdenciários, propostas contra órgãos previdenciários oficiais do Estado de Pernambuco ou seus municípios, deve ser computada, até a vigência da Lei n. 11.960/2009 (29.06.2009), de acordo com a Tabela ENCOGE para Débitos em Geral, enquanto suspensa a Tabela ENCOGE para Débitos da Fazenda Pública; e, a partir de 30.06.2009, conforme o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97, com a redação determinada pela Lei n. 11.960/2009).
- Tribunal
- TJPE
- Número
- 168
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 168 do TJPE e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 167 Todas do TJPE Súmula 169 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.