Tribunal de Justiça de Pernambuco
Súmula 18 do TJPE
Enunciado
É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial.
- Tribunal
- TJPE
- Número
- 18
- Situação
- Vigente
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