Tribunal de Justiça de Pernambuco
Súmula 29 do TJPE
Enunciado
A seguradora não pode recusar o pagamento da indenização do seguro de vida, sob a alegação de doença preexistente, se o segurado não foi submetido a prévio exame médico, salvo comprovada má-fé.
- Tribunal
- TJPE
- Número
- 29
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 29 do TJPE e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 28 Todas do TJPE Súmula 30 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.