EmentAI

Tribunal de Justiça de Pernambuco

Súmula 29 do TJPE

Enunciado

A seguradora não pode recusar o pagamento da indenização do seguro de vida, sob a alegação de doença preexistente, se o segurado não foi submetido a prévio exame médico, salvo comprovada má-fé.
Tribunal
TJPE
Número
29
Situação
Vigente

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