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Tribunal de Justiça de Pernambuco

Súmula 97 do TJPE

Enunciado

A paralisação do inventário ou do arrolamento de bens por inércia do inventariante, não justifica a extinção do processo e, sim, sua remoção com nomeação de outrem ou de inventariante dativo.
Tribunal
TJPE
Número
97
Situação
Vigente

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