Tribunal de Justiça de Pernambuco
Súmula 110 do TJPE
Enunciado
É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.03.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17, de 2000 (em vigor como MP n. 2.170-36, de 2001), desde que expressamente pactuada. A “periodicidade inferior a um ano” a que se refere o art. 5º da MP n. 1.963-17, de 2000, em vigor como MP 2.170-36, de 2001, refere-se às “operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional”, e não ao termo “capitalização de juros”, sendo admissível nos contratos bancários, portanto, a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, independentemente do prazo de duração contratual.
- Tribunal
- TJPE
- Número
- 110
- Situação
- Vigente
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