Tribunal de Justiça de Pernambuco
Súmula 114 do TJPE
Enunciado
A concessão da aposentadoria por invalidez deve considerar, além dos elementos objetivos previstos no art. 42, da Lei n. 8.213, de 1991, os elementos subjetivos, consubstanciados nos aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado, ainda que o laudo pericial apenas tenha concluído pela sua incapacidade parcial para o trabalho.
- Tribunal
- TJPE
- Número
- 114
- Situação
- Vigente
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