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Tribunal de Justiça de Pernambuco

Súmula 126 do TJPE

Enunciado

O auxílio funeral, concedido para custear as despesas com o sepultamento do militar do Estado, deve ter o valor do dobro do soldo, consoante o art. 65, da Lei n. 10.426, de 1990, não se aplicando a Lei Complementar Estadual n. 32, de 2001, que transformou as parcelas remuneratórias em valores nominais.
Tribunal
TJPE
Número
126
Situação
Vigente

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